Samba Acadêmico Brasil Edição 09 ANO I Dezembro 2016 | Page 34

Dia do Samba Lei Estadual 554

Sobre a escolha da data de 2 de dezembro como Dia do Samba o autor do projeto de lei assim se expressou: “A iniciativa foi do presidente da Confederação Brasileira das Escolas de Samba, Paulo da Costa Lamarão, visto que, nesta data, na época, começavam, por determinação legal, os ensaios das referidas Escolas, visando ao carnaval do ano seguinte, uma vez que, antes, eram bastante tumultuados e desordenados”.

Assim, O Dia do Samba consagrado no dia 02 de dezembro faz referência ao dia em que por ”Determinação Legal” começavam os ensaios das Escolas de Samba para o ano seguinte.

A Lei nº 554, deriva do projeto de lei nº681 de 19 de dezembro de 1962, de autoria do Deputado Estadual Anésio Frota Aguiar do Rio de Janeiro, com o seguinte parecer “Em face da sua natural evolução a nossa musica popular foi tomando a sua verdadeira fisionomia, sofrendo, como é obvio, sucessivas modificações, através dos anos, para torna-se, em nossos dias, aquela musica alegre, agradável e, sobretudo, contagiante. Os nossos músicos e poetas expressam com felicidade e singeleza pelo Samba, verdadeiros sentimentos do povo brasileiro que, por seu turno, ouvindo-o e cantando, da completa vazão aquele prazer sadio e o faz de modo especial por ocasião dos festejos de Momo”.

“Assim a instituição do Dia do Samba é, com efeito, uma justiça que se impõe como homenagem aos seus compositores, aos próprios brasileiros e á Musica Popular de nosso país, a qual encontra no Samba a sua expressão máxima”.

“O dia 2 de dezembro que será festejado por todos os sambistas do país, marcará no Rio de Janeiro o encerramento do II Congresso Nacional do Samba, com a entrega de títulos honoríficos a todos aqueles que se destacaram na causa do samba”.

A implantação do Dia do Samba consta do documento “Carta do Samba” extraída do I Congresso Nacional do Samba realizado no Rio de Janeiro no período de 28/11/1962 à 02/12/1962, com apoio do Ministério da Educação – Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro. O Presidente do Congresso foi Edison Carneiro, e vejam os vices presidentes: Ari Barroso, Araci de Almeida, Almirante. Nas comissões: Paulo Tapajós, Haroldo Costa, Donga, Sérgio Cabral, Maestro José Siqueira, Pixinguinha, Tinhorão e Osvaldo Sargentelli, entre outros. Ainda hoje não foi promulgada uma Lei Nacional que institui o Dia Nacional do Samba.

Depois de 50 anos aconteceu no Rio de Janeiro um evento que foi nomeado de o II Congresso Nacional do Samba nos dias 01 e 02 de dezembro de 2012. No entanto, o II Congresso Nacional do Samba ocorreu no Rio de Janeiro no ano de 1963, conforme apontam matérias de jornais da época.

Mas vamos voltar ao Dia Nacional do Samba. Dia 02 de dezembro pipocam shows, rodas de samba, e no Rio tem o Trem do Samba, e em São Paulo o Samba do Trem, onde os sambistas lotam os vagões para cantarem sambas. São muitas as opções. Pesquise e divirta-se, pois no Samba a festa não continua sem você.

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Dia do samba

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