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A Critica de Putnam à Noção de Fato do Positivismo Lógico
O positivismo lógico apresenta uma versão tripartite dos juízos, que compreende
as duas dicotomias aqui aventadas: os juízos sintéticos, que são verificáveis
empiricamente; os juízos analíticos, que podem ter um valor de verdade a si atribuído
simplesmente em virtude do significado dos termos constantes nessa classe de
enunciados, prescindindo, desse modo, de verificações empíricas; e, por fim, os juízos
éticos, metafísicos e estéticos, que são aqueles juízos não cognitivos, ou seja, juízos
destituídos de significado.
A primeira coisa a ser dita parte do ponto da caracterização do âmbito ao qual a
dicotomia analítico/sintético pode ser aplicada. Segundo a distinção entre analítico e
sintético, os enunciados da linguagem que são cognitivamente relevantes poderão ser
verdadeiros ou falsos, consoante os critérios da classe aos quais se referem. Assim,
serão verdadeiros ou falsos, do ponto de vista da classe de enunciados analíticos, em
razão das regras lógicas do enunciado, dessa forma prescindindo da experiência; e serão
verdadeiros ou falsos, do ponto de vista de enunciados sintéticos, em razão dos testes
experimentais, passíveis de observação.
A linguagem cotidiana, ao contrário da linguagem cognitivamente relevante, é
limitadora, pois nela recorrentemente há uma possibilidade de confusão, ou melhor,
uma imprecisão habitual nos seus termos, na ausência de uma forma, e na possibilidade
de constatar a verdade ou falsidade de seus enunciados (por meio verificacional).
Quando a linguagem torna-se cognitivamente relevante, resulta que os enunciados serão
verdadeiros ou falsos e, por isso mesmo, ou passíveis de teste segundo o modelo
observacional, ou demonstráveis segundo suas regras da linguagem constituída3.
Da mesma forma que Putnam nos demonstrará com relação à dicotomia
fato/valor, ele nos ensina que a dicotomia analítico/sintético, ora abordada, assumiu,
também, um tom onipresente (PUTNAM, 2008a, p. 23-24). Isso significa que todos os
juízos recairão sob essa classificação que tem pretensão universal, no tocante a juízos
com significados. Assim, todo juízo cognitivamente relevante é ou analítico, ou
sintético. Os demais juízos fazem parte do conjunto de juízos cognitivamente não
relevantes.
3
O caso de certos enunciados serem demonstráveis em virtude do significado dos termos
constantes