Revista Redescrições | Page 36

36 corrigir a rigidez dos textos normativos (leis). A norma seria uma importante sugestão a ser considerada no espaço de atuação (jogo) que dispõe, mas não é tomada como um “fundamento” necessário do seu juízo. Neste sentido, vocábulos como “analogia” ou “equidade” seriam entendidos aqui não como conceitos dentro do espaço científico, mas como vocábulos importantes dispostos ao uso da prática que visa beneficiar cada vez mais pess oas que estão ao nosso redor. Harmonizar um conflito teria sentido em virtude de ampliar o bem-estar dos envolvidos num processo judicial, como, ademais, de cada vez mais pessoas numa sociedade, uma vez que a argumentação jurisdicional poderia expandir e ter reflexos no espaço público. O mesmo poderia ser dito de outras expressões e vocábulos, segundo Rorty. Neste sentido, a sociedade que vivemos já é melhor do que a de nossos avós, uma vez que observamos melhor ou podemos narrar melhor sobre o que significa “crueldade” ou “maldade” em contextos atuais. Neste aspecto, diante das circunstâncias históricas de cada sociedade, lembrando o posicionamento de Rorty contra Posner (RORTY, 2007b, pp. 920 e ss.; cf. RORTY, 1989, p. 192), e levando em consideração o grau democrático das mesmas, pode-se dizer ou não que há um “progresso moral”. Em sociedades democráticas, como a brasileira, mesmo se criticarmos o tipo ou qualidade de democracia que vivemos (cf. RORTY, 2013, p. 87), é inegável que observemos progressos morais. No caso brasileiro, isso ocorre ainda quando possamos recriminar o momento que vivemos e advoguemos uma “certa perda de valores morais” ou, para alguns, uma perda de “inocência social” que, eventualmente, poderia ter existido antes. Ao concretamente observarmos o curto período democrático que se coloca, entre o momento dos horrores do período ditatorial brasileiro até a fase posterior à promulgação da Constituição de 1988, é inegável que constatemos melhorias na prática social e jurídica. Temas vinculados aos “direitos humanos”, o que envolve também, p. ex., o “direito das mulheres” e o “direito das minorias”, ou questões sobre o “direito do meio ambiente”, entre outras, seriam impensáveis no auge do terror ditatorial. No entanto, tais vocábulos logram especial sucesso nas narrativas jurídicas atuais e desejamos que cada vez mais se ampliem. Rorty acredita que tais mudanças constituem o “progresso moral” (cf. RORTY, 2007b, p. 922) e caracterizam uma sociedade democrática. Ainda que tenha a sociedade norte-americana como paradigma, Redescrições – Revista online do GT de Pragmatismo, ano V, nº 3, 2014 [p. 7 a 48]