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sentimental, suas visões e expectativas políticas e sociais, no diálogo indireto que trava
com a sociedade, no momento que este expõe os conteúdos de sua sentença. Rorty
talvez não diria que o juiz devesse ignorar a autoridade das normas ou suas
experiências. Claro que o conhecimento do arcabouço jurídico de normas faz parte de
sua formação (educação científica formal) e, conscientemente ou inconscientemente 34,
esse componente normativo ou de justificação normativa é levado em consideração, a
ponto de ser utilizado como referência ou diretriz em muitos processos jurídicos 35. No
entanto, isso é historicamente contingencial e as narrativas normativas deveriam ser
observadas como um certo tipo de literatura que se integra às descrições que fazemos
em torno do tema “direito”. Questões referentes ao conceito de norma, à natureza da
“norma” ou sua qualidade como objeto central da ciência jurídica não são importantes,
especialmente quando observamos a prática prudencial do direito. Há algo mais que a
sociedade espera tanto dos seus juízes quanto dos seus advogados, defensores ou
promotores públicos. Espera-se deles a capacidade de reconhecer as necessidades da
sociedade em que vivem, de se comoverem e de sensibilizarem.
Seguindo o pensamento de Rorty, não sobrecarrego a responsabilidade
(literalmente, a capacidade de resposta) do juiz ao colocar (descrever) sua posição num
processo, como fazem os realistas americanos e escandinavos. Tal capacidade de
reconhecimento das necessidades sociais envolveria novas descrições não apenas por
parte do magistrado. O advogado, o promotor e outros servidores públicos também têm
esse papel, quando trazem novas formas de narrativa ou de abordagem sobre um tema
jurídico. Ao provocar novas abordagens, cria o profissional novos vocabulários, novas
discussões, mas não apenas ele. Tais profissionais, no jogo da prática social, debateriam
com outros. Para Rorty, escritores romancistas, sociólogos, historiadores, ou poetas
influenciariam fortemente a forma como a sociedade se comportaria. A conversação ou
Petrażcki, começa formalmente com Axel Hägerström, passa por Vilhelm Lundstedt e Karl Olivecrona, e
chega a Alf Ross. Em Ross há o que podemos chamar de uma síntese entre as tradições do realismo
psicológico e do realismo comportamental. Algo que Ross professa no § 14 de seu livro. Cf. ROSS, 2007,
p. 74.
34 Algo que lembra a colocação de Zizek sobre as “fórmulas fetichizadas que ninguém
compreende de fato” dos especialistas e cientistas. Cf. ZIZEK, 2009, p. 156.
35 No contexto norte-americano, Rorty vê como um progresso moral “o pensamento de que os
tribunais não apenas aplicam regras, mas as fazem” e que isso “não é mais assustador” (RORTY, 1999,
p. 111).
Redescrições – Revista online do GT de Pragmatismo, ano V, nº 3, 2014 [p. 7 a 48]