Revista ABREVIS Ed. 115 | Page 5

dizia que agira com culpa e a empresa teria que indenizar possíveis vítimas. Atualmente a empresa poderá ser responsabilizada mesmo que o vigilante atinja alguém sem ter culpa, defendendo-se, devido a teoria da responsabilidade objetiva (veja quadro). AR – Qual a diferença entre responsabilidade do vigilante e da empresa que o emprega? PM – As empresas são civilmente responsáveis pelas pessoas que empregam e devem indenizar as vítimas de seus atos, especialmente se dolosos ou culposos, cometidos durante a prestação de serviços. Podem ser responsáveis se o vigilante age fora do período e local de trabalho; por exemplo, se usa a arma da empresa em uma briga de bar. O vigilante também pode ser responsabilizado civilmente por seus atos, mas a vítima costuma acionar a empresa que o emprega, por ser mais capaz economicamente. AR- E a responsabilidade penal? PM- Em geral só atinge o vigilante.. A empresário poderá ser acusado se participar de alguma forma do ilícito. Por exemplo, se contrata o vigilante irregularmente ou entrega uma arma sem condições de uso. AR- A empresa pode exigir que o vigilante culpado indenize a vítima? PM- Pode tentar denunciá-lo a lide, se a vítima e autora da ação não é um consumidor (nesse caso a lei não permite denunciação), ou seja, chamá-lo para responder o mesmo processo e indenizá-la nesse processo, pelo que ela tiver que pagar à vítima. Na prática não vale a pena, quando muito o vigilante tem apenas a própria casa, que não pode ser penhorada. A empresa pode também indenizar a vítima e depois cobrar o valor do vigilante, principalmente se existe essa previsão no contrato de trabalho. É o direito de regresso, em geral só é admitido quando o vigilante age com culpa grave ou dolo. AR- H :