Revista ABREVIS Ed. 115 | Page 4

ABREVIS em revista Indenizações que a empresa pode ter que pagar quando o vigilante mata ou morre T em sido cada vez mais comum as empresas de segurança serem processadas, quando seus vigilantes ferem ou matam alguém durante o expediente, ou são feridos ou mortos. Nesta entrevista o advogado do SESVESP e ABREVIS, Percival Maricato, mostra as diversas consequências possíveis: ABREVIS EM REVISTA - Qual a responsabilidade da empresa se um de seus vigilantes mata um delinquente durante a prestação de serviço? PERCIVAL MARICATO – Existe diversas situações. Se ele matar um criminoso que ameaça não só o bem protegido, mas sua integridade, ele e a empresa ficam isentos de responsabilidade. Poderão responder se o bem corria risco, mas o vigilante não, exceto se o bem protegido é uma pessoa ou algo muito valioso para a sociedade, o que justifica o ato extremo. Se mata ou fere o criminoso sem necessidade, poderá ser responsabilizado penalmente, tanto como sua empresa, civilmente. Pior se fere um simples baderneiro de ocasião, como acontece muitas vezes com jovens que se embebedam nas baladas noturnas ou participam de rolezinhos. Nesses casos, mesmo agredidos, os vigilantes devem tentar conter o bêbado ou baderneiro e chamar a polícia. Isso exige seleção competente e muito treinamento. AR- E se matar terceiros? PM- Também temos diversas situações. Digamos que ele mate alguém que não estava no entrevero, quando respondia a ataque contra sua pessoa ou o bem protegido. Nesse caso, pode alegar que exercia legítima defesa, força maior, exercício legítimo da profissão. Pode livrar-se de condenação penal, mas a empresa pode vir a ser condenada com base na responsabilidade objetiva. AR-Pode citar um exemplo? PM -Há pouco tempo absolvemos um vigilante na área penal por ter matado um policial dentro de um banco e seu empregador na área cível Argumentamos com direito de defesa contra agressão iminente. Agora estamos pleiteando indenizações pelo vigilante e pela empresa, contra o Estado de São Paulo, empregador do policial. Quanto ao vigilante pela prisão, espancamen- ABREVIS em revista |4| setembro / dezembro 2013 Percival Maricato, Advogado da ABREVIS e SESVESP to e traumas provocados no vigilante e pela empresa para que o Estado a indenize por honorários gastos na defesa de seu funcionário. AR- E se nesse incidente, um terceiro fosse ferido pelo vigilante? PM- A empresa, se acionada, poderia alegar força maior, mas dificilmente deixaria de ser condenada. No entanto poderia denunciar o Estado para também responder a ação. Ela até seria condenada a indenizar, mas no mesmo processo poderia pedir ressarcimento ao Estado. AR- Isso só vale para quando o vigilante se defende? PM – Sim. Desde o início da profissão, se o vigilante atirava sem justo motivo (imprudência ou negligência) ou com justo motivo mas sem direção (imperícia) se