Revista ABREVIS Ed. 108 | Page 4

ABREVIS em revista Igualmente a falta de qualidade das decisões, devido quantidade de trabalho de cada juiz (por eles confessado), também prejudica os bons, por receberem eles tão pouca atenção como os maus. Acrescente-se que a Justiça do Trabalho não faz questão de perquirir detalhes sobre uns e outros. Um empresário que tem 0,001% das quotas e é inocente, é tão culpado como outro que tem 99,999% das quotas e é delinqüente documentado nos autos, sofrerá a mesma perseguição, e acabará pagando, pois os delinquentes, prevendo a ação da JT , fisco, demais credores, cuida de safar o que lhe pertence, pondo o patrimônio em nome de terceiros ou o dinheiro no exterior. Mas há também um grande número de empregadores que, sabendo da inutilidade da rescisão do vínculo no sindicato, na DRT , em comissões de conciliação ou por arbitragem, enviam os trabalhadores para reclamar na JT, a única instância no país que se julga apta a terminar um litígio. Com isso, evitam trâmites que são onerosos, inseguros e inúteis, pois não evitarão a reclamação. Por sua vez, muitos empregadores evitam ceder benefícios aos trabalhadores nos bons momentos, um prêmio em dinheiro, por exemplo, por mais que queiram, vez que isso poderá ser considerado pela Justiça do Trabalho, “incorporado” a remuneração e nos maus momentos, não poderá ser retirado, acabando por gerar custos e passivos comprometedores para o equilíbrio financeiro nessas épocas, impagáveis mesmo se retornarem os bons momentos. Dar prêmios em dinheiro, transporte ou refeições gratuitas, planos de saúde, pagar escolas para o filho do trabalhador, permitir que clientes dêem gorjetas, são benefícios podem ser considerados integrantes da remuneração e incluídos, segundo o valor financeiro que representam, em 13º salário, férias, FGTS, INSS e etc, gerando passivos explosivos. Nada mais natural que muitas empresas optem por evitar concessões. Mesmo assim, as reclamações são milhões. A Justiça que nasceu para punir os ratos pune a todos, que era para evitar e apaziguar conflitos, os estimula e multiplica. O custo trabalhista de um vínculo mantém na informalidade mais de 50% das empresas e dos empregos existentes, castiga com mais custos e concorrência desleal as que são sérias. È inacreditável que nos conformemos, que consideremos rotina, o início de 2,5 milhões de reclamações a cada ano. A litigiosidade na área trabalhista é um gravíssimo problema que precisa ser resolvido, o que permitiria maior desenvolvimento econômico. E nada mais beneficia o trabalhador do que desenvolvimento econômico, quando o desemprego desaparece, ele passa a ser disputado pelas empresas, ter maior remuneração naturalmente, acesso a bens de melhor qualidade por menor preço. O país precisa de uma reforma trabalhista, que desate esse nó. É preciso que os juízes do trabalho que entendam esses descaminhos, os parlamentares, as lideranças de trabalhadores e empresários discutam seriamente este tema e ainda este ano. ABREVIS em revista |4| julho / agosto 2012