Revista ABREVIS Ed. 102 | Page 5

IPEA, outras tiradas do RAIS do Ministério do Trabalho, demonstrando que a terceirização estava elevando o valor recebido pelo trabalho, o nível de formalização, elevou a remuneração média dos trabalhadores, melhorou as contas da previdência, aumentou o mercado de consumo, dando auto-estima e qualidade de vida a quem vivia na informalidade, etc. As referências estatísticas impressionaram, tanto que insistiram em ter cópias do pronunciamento de Maricato. Repercussão A audiência encontrou ampla repercussão, foi divulgada para todo o país pela TV Justiça, e foi muito esclarecedora. Maricato chegou a citar alguns casos que não podem ser ignorados: o fato do governo obrigar o cartão Visa a terceirizar a recepção do pagamento de contas, para proteger consumidores (portanto, um movimento a favor da terceirização); o caso de laboratórios estrangeiros que terceirizam pesquisas de cura de doenças graves, inclusive para laboratórios de universidades, etc. “Essa é uma guerra que irá continuar. Há projetos de lei no congresso e vai ganhar o lado que pressionar melhor. No final, pedimos ao TST mais três audiências públicas, valorizando o legislado, para reduzir o número de reclamações e sobre o deficiente. O presidente parece ter gostado da idéia. Vamos pedir ao TRT de São Paulo que repercuta aqui esses debates” avaliou Maricato. Em entrevista coletiva concedida ao final da Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a adoção a responsabilidade solidária, por parte do tomador de serviço, pelo descumprimento de obrigações trabalhistas. “Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização”, afirmou. A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente (como o fiador de um contrato de aluguel). Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano. Este é um dos pontos considerados essenciais por Dalazen para o aprimoramento da legislação sobre o tema. O segundo é a limitação dos casos em que a terceirização é admitida às atividades-meio e às atividades especializadas ligadas à área meio nos termos da Súmula 331 do TST. “A terceirização na atividade-fim é, na minha opinião, a negação do Direito do Trabalho”, sustentou. O ministro reconhece, porém, a dificuldade de definição entre áreas meio e fim. “Não há um rigor científico absoluto, mas o critério ainda é um mal menor diante da possibilidade de abertura plena e desenfreada da terceirização”. Alguns setores – especialmente o serviço público e a área de tecnologia da informação – exigem um exame mais aprofundado, devido a suas especificidades. Mosaico de opiniões Sobre a audiência pública, realizada pela primeira vez no TST, Dalazen faz uma avaliação positiva. “Ensejamos um debate democrático, pluralista e elevado, trazendo as mais diversas e contrastantes posições”, afirmou no encerramento da audiência.”O TST, agora, vai refletir e amadurecer suas posições sobre tema tão complexo. Foi o primeiro passo para a abertura do Tribunal ao diálogo com a sociedade, e outros certamente virão”, ressaltou. Os 50 expositores representaram, segundo o presidente do TST, “um mosaico de opiniões” de forma “cortês e respeitosa”. Esta contribuição servirá para que o TST elucide muitas das questões de fato envolvidas nos cerca de cinco mil processos em tramitação na Corte que tratam da terceirização. Mais do que isso, o presidente do TST pretende encaminhar o material coletado ao Congresso Nacional, como subsídio para as discussões em torno do marco regulatório da terceirização. julho / agosto 2011 |6| Revista SESVESP