Neurologia Manual para pessoas com Parkinson | Page 43
A avaliação das incapacidades de pessoas com deficiência compete a Juntas Médicas, sendo que os requerimentos de avaliação das incapacidades
devem ser dirigidos ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde e entregues
ao Delegado de Saúde da residência habitual do interessado, devendo ser
acompanhados de relatório médico e dos meios complementares de diagnóstico. Para que o doente possa usufruir de alguns dos direitos/benefícios
indicados neste documento, deverá, numa primeira fase, ser portador de
um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, a emitir pelo presidente
da referida Junta Médica, do qual deverá constar o fim a que o mesmo se
destina e respetivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das
deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício. Este é o documento que atesta que o doente tem uma determinada
percentagem de incapacidade, sendo que para obter parte dos direitos/
benefícios enunciados deverá ser decretada uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.
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