Neurologia Manual para pessoas com Parkinson | Page 42

œœ Direito à saúde žž Regime das taxas moderadoras: Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro: ¢¢ (1) Isenção de taxas moderadoras nos atos relativos à própria doença; ¢¢ (2) Isenção do pagamento de taxas moderadoras para as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. žž Comparticipação de Medicamentos – Regime geral de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos: Decreto-Lei n.º 48A/2010, de 13 de maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 106A/2010, de 1 de outubro, e da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro. žž Comparticipação das despesas com próteses ou outros produtos de apoio: Despacho n.º 6133/2012, publicado em Diário da República II Série n.º 91, de 10 de maio. žž Despesas de deslocação: Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com as alterações feitas pelo DL n.º 128/2012, de 21/06, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, e pela Lei n.º 51/2013, de 24/07; Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio; Despacho n.º 7702-C/2012, de 4 de junho. D) Requisitos práticos para beneficiar de alguns dos direitos elencados Pessoa com deficiência é “aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas ” (Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto). 42