Military Review Edição Brasileira Março-Abril 2014 | Page 9
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responsabilidade; proteger propriedades, instalações e escoltar comboios das Nações Unidas e
pessoal sob sua custódia.
Por sua vez, o componente humanitário se
organizará (BRASIL, 2001, p. 23) “quase sempre
com base nas organizações, agências e programas
do sistema das Nações Unidas […] responsável
pela coordenação e apoio às atividades de caráter
humanitário que se desenvolvem na área”.
Segundo BERNARDES (2006, p. 52, apud
NETO, 2012, p. 252): “Militares brasileiros com
experiência no Haiti reconheceram também que o
fornecimento de ajuda humanitária funciona como
um elemento facilitador da missão militar”. NETO
(2012) prossegue afirmando que “no entanto, as
Nações Unidas possuem uma postura crítica em
relação ao fornecimento de ajuda humanitária por
meio dos contingentes militares, acreditando que
esta não é uma função a ser desempenhada pelo
aparato militar, e sim pelas organizações civis.”
Nessa vertente, STOCHERO (2010, p. 156) assim
descreveu a atuação humanitária do CONTBRAS
(Contingente Brasileiro) no Haiti, por ocasião da
“queda da Base Jamaica”:
No Haiti, porém, isso não acontecia.
Seguindo recomendações que impediam o
acesso de funcionários a áreas de conflito,
estas agências não atuavam em Cité Soleil,
temendo os riscos. Os militares, nestas circunstâncias, eram obrigados a agir também
no atendimento emergencial à população.
E este foi um dos fatores que gerou o maior
entrosamento entre os haitianos e os soldados
brasileiros, que demonstravam carinho e
preocupação com o povo, fortalecendo o elo
de confiança que consolidou a pacificação.
Encontra-se, portanto, notórios pontos de
convergência entre as doutrinas logísticas voltadas
para ações humanitárias provenientes tanto das
tropas mili хɕ́