Military Review Edição Brasileira Março-Abril 2014 | Page 9

minustah responsabilidade; proteger propriedades, instalações e escoltar comboios das Nações Unidas e pessoal sob sua custódia. Por sua vez, o componente humanitário se organizará (BRASIL, 2001, p. 23) “quase sempre com base nas organizações, agências e programas do sistema das Nações Unidas […] responsável pela coordenação e apoio às atividades de caráter humanitário que se desenvolvem na área”. Segundo BERNARDES (2006, p. 52, apud NETO, 2012, p. 252): “Militares brasileiros com experiência no Haiti reconheceram também que o fornecimento de ajuda humanitária funciona como um elemento facilitador da missão militar”. NETO (2012) prossegue afirmando que “no entanto, as Nações Unidas possuem uma postura crítica em relação ao fornecimento de ajuda humanitária por meio dos contingentes militares, acreditando que esta não é uma função a ser desempenhada pelo aparato militar, e sim pelas organizações civis.” Nessa vertente, STOCHERO (2010, p. 156) assim descreveu a atuação humanitária do CONTBRAS (Contingente Brasileiro) no Haiti, por ocasião da “queda da Base Jamaica”: No Haiti, porém, isso não acontecia. Seguindo recomendações que impediam o acesso de funcionários a áreas de conflito, estas agências não atuavam em Cité Soleil, temendo os riscos. Os militares, nestas circunstâncias, eram obrigados a agir também no atendimento emergencial à população. E este foi um dos fatores que gerou o maior entrosamento entre os haitianos e os soldados brasileiros, que demonstravam carinho e preocupação com o povo, fortalecendo o elo de confiança que consolidou a pacificação. Encontra-se, portanto, notórios pontos de convergência entre as doutrinas logísticas voltadas para ações humanitárias provenientes tanto das tropas mili хɕ́