COUVERT DE MESA/APERITIVO
Palavra de origem francesa, refere-se a petiscos servidos antes da
refeição principal. Os estabelecimentos devem discriminar em seus
cardápios a composição completa do couvert e informar seu preço por
pessoa. O consumo é facultativo. Caso seja servido sem consulta prévia
ao consumidor, não poderá ser cobrado, mesmo que consumido.
COUVERT ARTÍSTICO
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma
clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012.
Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar
ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de quaisquer
natureza cultural e artística.
GORJETA
Gorjeta é um valor que o consumidor oferece, espontaneamente, como
forma de reconhecimento a um bom atendimento recebido.
TAXA DE SERVIÇOS
No Brasil, geralmente equivale a 10% do valor total da despesa. Em
restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos similares é
comum ser incluída no valor total da conta, mas ela deverá ser
informada previamente, inclusive com a discriminação do valor e a
orientação sobre ser OPCIONAL.
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