IMPORTANTE
Saiba que os meios de hospedagem estão obrigados a garantir pelo
menos 5% dos dormitórios com sanitário acessíveis às pessoas com
de ciência ou mobilidade reduzida.
ACOMODAÇÕES
Nos dormitórios ou suítes deve haver informações sobre o regulamento
do estabelecimento, o preço dos produtos ofertados no frigobar
(quando houver) e os horários de vencimento das diárias.
Demais ambientes
Deve haver informações claras sobre a oferta de produtos e serviços,
com seus respectivos valores, bem como cartazes sobre a proibição de
fumar e de fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas para
menores de 18 anos.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Todo estabelecimento deve disponibilizar, no mínimo, um exemplar do
Código de Defesa do Consumidor para consulta, que deve estar em local
visível e de fácil acesso.
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