FURTOS
Caso algum objeto seja furtado dentro do quarto, inclusive os
guardados no cofre, o hotel deve ressarcir os prejuízos, pois ele é o
responsável pela segurança. Se necessário, registre a ocorrência na
polícia e, a seguir, busque auxílio de um órgão de defesa do consumidor.
ACIDENTES
To d o c o n s u m i d o r q u e s e a c i d e n t a r n a s d e p e n d ê n c i a s d o
estabelecimento por causa de alguma negligência, desleixo ou falta de
cuidados na manutenção de equipamentos à disposição dos hóspedes,
o hotel será o responsável e deverá arcar com todas as despesas com
médico e hospital, sem prejuízo de perdas e danos, se houver.
CHECK-IN / CHECK-OUT
É importante informar-se sobre o horário de início e nal de cada diária,
evitando o pagamento desnecessário de diárias extras.
A recepção deve funcionar 24 horas por dia. Nela deve estar a xada, em
local visível, a relação com os preços, horários de início e término das
diárias, discriminando eventuais taxas opcionais (exemplo: taxa de
turismo), meios de pagamento aceitos, demais serviços oferecidos e
respectivos preços, bem como informações sobre o número de vagas
para pessoas com de ciência ou mobilidade reduzida.
A diária é o preço da hospedagem que corresponde ao período de 24
horas, compreendido nos horários xados para entrada e saída dos
hospedes.
No Brasil, os órgãos de defesa do consumidor entendem que a cobrança
de 10% sobre os serviços prestados no hotel, é considerada prática
abusiva. Portanto, o consumidor não tem obrigação de pagar.
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