Qualidade dos serviços
As empresas devem prestar serviços de forma e ciente, com qualidade
e segurança. Caso a viagem ocorra, total ou parcialmente, em veículo
inferior ao contratado, o consumidor deve receber a devolução total ou
parcial do valor pago.
É aconselhável sempre anotar o número de registro do ônibus e guardar
o canhoto da passagem como comprovantes para eventual necessidade
de reclamar.
Atraso ou interrupção da viagem
Sempre que houver a interrupção ou o atraso da viagem por mais de 3
horas, é dever da empresa prestar assistência aos passageiros, como
alimentação, local adequado para guarda e acondicionamento das
bagagens, bem como pousada ou hospedagem, ser for o caso.
O mesmo ocorre se houver venda de mais de um bilhete de passagem
para a mesma poltrona. A assistência será prestada ao passageiro
impedido de embarcar.
Remarcação da viagem
O consumidor pode remarcar a viagem, desde que a passagem esteja no
prazo de validade. Se o pedido for feito a partir de 3 horas antes do
início da viagem, a transportadora poderá cobrar até 20% do valor da
tarifa para a remarcação.
Desistência da viagem Pode ser solicitada a devolução do valor pago,
desde que o pedido seja feito até 3 horas antes do início do embarque.
A empresa terá até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetuar a
devolução e poderá cobrar uma multa de até 5% do valor, desde que
essa condição tenha sido devidamente informada no ato da compra da
passagem.
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