Direitos do Consumidor Turista | Page 36

Qualidade dos serviços As empresas devem prestar serviços de forma e ciente, com qualidade e segurança. Caso a viagem ocorra, total ou parcialmente, em veículo inferior ao contratado, o consumidor deve receber a devolução total ou parcial do valor pago. É aconselhável sempre anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem como comprovantes para eventual necessidade de reclamar. Atraso ou interrupção da viagem Sempre que houver a interrupção ou o atraso da viagem por mais de 3 horas, é dever da empresa prestar assistência aos passageiros, como alimentação, local adequado para guarda e acondicionamento das bagagens, bem como pousada ou hospedagem, ser for o caso. O mesmo ocorre se houver venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona. A assistência será prestada ao passageiro impedido de embarcar. Remarcação da viagem O consumidor pode remarcar a viagem, desde que a passagem esteja no prazo de validade. Se o pedido for feito a partir de 3 horas antes do início da viagem, a transportadora poderá cobrar até 20% do valor da tarifa para a remarcação. Desistência da viagem Pode ser solicitada a devolução do valor pago, desde que o pedido seja feito até 3 horas antes do início do embarque. A empresa terá até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetuar a devolução e poderá cobrar uma multa de até 5% do valor, desde que essa condição tenha sido devidamente informada no ato da compra da passagem. 36