Direitos do Consumidor Turista | Page 26

PACOTES TURÍSTICOS Não há como negar que a contratação do pacote turístico é a parte principal de sua viagem e sabe-se como é frustrante quando não dá certo. Por isso vale a pena car de olho – antes de qualquer contratação - nos seus direitos ao adquirir um pacote / passagem. Por isso, tenha sempre em mente alguns cuidados especiais, que o ajudarão a evitar futuros aborrecimentos: 1) SEMPRE CONFIRA se a operadora/agência tem cadastro na Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) ou é membro da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav); 2) SEMPRE CONVERSE E BUSQUE REFERÊNCIAS com amigos e/ou parentes que já tenham utilizado os serviços da agência, da operadora, do hotel, da locadora de veículos; 3) SEMPRE COMPARE os preços entre as empresas prestadoras de serviço não só para descartar aqueles produtos muito caros, mas também para descon ar daqueles que estejam muito baratos; 4) SEMPRE LEIA E FIQUE CIENTE DE TODAS AS CLAUSULAS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, inclusive, atente para as letras miúdas do contrato antes de contratar o pacote evitando, assim, aborrecimentos. E se for o caso, busque uma assessoria jurídica para que todas as dúvidas sejam sanadas. 5) EM CASO DE CANCELAMENTO POR PARTE DA AGÊNCIA, quando não for possível atingir o número mínimo necessário para a criação de um grupo, o fornecedor tem obrigação de devolver o valor já investido ou então lhe oferecer um crédito para uma viagem futura (a escolha é um direito do(a) consumidor(a) e não pode car ao arbítrio do fornecedor). 26