Conferência Nacional sobre as Cidades | Page 48

No que se refere aos planos que deveriam estabelecer as condições, os requisitos e a remuneração adequados ao exercício da profissão docente, ainda existem municípios que não instituíram planos de cargos e salários, como também determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 67. Sem contar outros casos em que a legislação municipal se encontra sobremaneira defasada. Portanto, torna-se impensável falar em valorização do magistério sem este decisivo ponto de partida. Residência pedagógica Entre as possibilidades de rever as condições de ingresso na carreira docente, buscando dar ao profissional recém-concursado mais segurança e apoio em suas ações educacionais, é que se idealiza um programa intitulado Residência Pedagógica. O projeto, que se inspira no modelo de residência médica, prevê aulas compartilhadas em um sistema de articulação docente voltado ao acompanhamento e formação continuada em serviço. Além disso, é importante deixar claro que, uma vez que o projeto de Residência Pedagógica se consolide no sistema, todos os demais professores, independentemente de estarem em estágio probatório, podem beneficiar-se do programa, levando, assim, para a rede, o conjunto de ações formativas desenvolvidas ao longo do tempo. O objetivo é aliar a melhor doutrina com as práticas exitosas de sala de aula e, ambas, a uma articulação docente capaz de formar professores de alto desempenho, habilitados para alfabetizar e letrar nossos alunos com solidez e no tempo certo. Enfim, traçar as bases para a produção de leitores, que entendam e discutam o mundo à sua volta. E é disto que nossas escolas precisam: jovens com domínio pleno da Língua Portuguesa, capazes de traçar 46 Conferência Nacional sobre as Cidades – Governança Democrática