deve ocorrer em etapas, na medida em que o docente se sinta
confortável com a utilização dos recursos.
Magistério: formação e planos
de carreira docente
A questão da formação dos professores em nosso país tem
características nitidamente estruturais. Por isso mesmo, seu enfrentamento demanda lapsos de tempo que extrapolam os períodos de mandato. Além disso, ainda há os interesses corporativos e acadêmicos presentes nas discussões sobre formação e
profissionalização, que não podem ser excluídos de uma posição
privilegiada no debate que cerca essa temática.
Cabe ressaltar que as políticas públicas para a formação,
inicial e continuada, e a valorização dos profissionais de educação no Brasil possuem ampla normatização, tanto com atos legislativos de âmbito federal quanto estadual, e até em diversos municípios. Desde a Constituição Federal (CF) de 1988, em seu art.
206, inciso V, a valorização dos profissionais da educação se apresenta como um princípio constitucional. A Emenda Constitucional 53/2006, alterou a redação original da CF, com acréscimos no
que se refere à valorização e profissionalização dos professores
da educação pública, evidenciando a necessidade e urgência
dessa concretização. Em seu inciso V, dispõe que a valorização
dos profissionais da educação escolar deve ser garantida por
meio de “planos de carreira, com ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas” e,
no inciso VIII, traz a necessidade de um “piso salarial nacional
para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de
lei federal”. Todavia, os diplomas legais ainda não lograram êxito
de se verem integralmente materializados.
Educação
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