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deve ocorrer em etapas, na medida em que o docente se sinta confortável com a utilização dos recursos. Magistério: formação e planos de carreira docente A questão da formação dos professores em nosso país tem características nitidamente estruturais. Por isso mesmo, seu enfrentamento demanda lapsos de tempo que extrapolam os períodos de mandato. Além disso, ainda há os interesses corporativos e acadêmicos presentes nas discussões sobre formação e profissionalização, que não podem ser excluídos de uma posição privilegiada no debate que cerca essa temática. Cabe ressaltar que as políticas públicas para a formação, inicial e continuada, e a valorização dos profissionais de educação no Brasil possuem ampla normatização, tanto com atos legislativos de âmbito federal quanto estadual, e até em diversos municípios. Desde a Constituição Federal (CF) de 1988, em seu art. 206, inciso V, a valorização dos profissionais da educação se apresenta como um princípio constitucional. A Emenda Constitucional 53/2006, alterou a redação original da CF, com acréscimos no que se refere à valorização e profissionalização dos professores da educação pública, evidenciando a necessidade e urgência dessa concretização. Em seu inciso V, dispõe que a valorização dos profissionais da educação escolar deve ser garantida por meio de “planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas” e, no inciso VIII, traz a necessidade de um “piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”. Todavia, os diplomas legais ainda não lograram êxito de se verem integralmente materializados. Educação 45