A democracia sob ataque | Page 52

Estudos estimam para o período até 2050 um déficit atuarial futuro de R $ 1,2 trilhão da Previdência da União ( que chegaria a 21,9 % do PIB a preços de hoje ), considerando apenas os servidores civis . Se for acrescentada a estimativa de déficit atuarial dos estados , o total do desastre previdenciário futuro é da ordem de R $ 3,6 bilhões ( 65,8 % do PIB ). Análise realizada por Marcelo Abi-Ramia Caetano mostra que o déficit previdenciário dos estados deve crescer em 5,3 % ao ano , até 2030 , enquanto para os municípios essa taxa crescerá em 12,3 %, sempre muito acima do que se pode imaginar para elevação do PIB , dos orçamentos e das receitas previdenciárias .
Ou seja , sem uma reforma da previdência , o Brasil quebra no médio prazo . Alguns estados já estão quebrados . E o Brasil precisa da poupança que está sendo consumida pela previdência para investimentos nos fatores centrais do desenvolvimento econômico e social – educação , formação profissional , inovação e infraestrutura . Como não é viável aumentar a carga tributária , já bastante alta para um país de renda média , é fundamental que o Brasil reduza as despesas correntes , e aposte na alocação da poupança no que , de fato , constrói o futuro . O que exige a realização de uma imediata e profunda reforma da previdência para deter o processo silencioso de crescente comprometimento da receita pública com o passado .
São muitos os pontos discutidos numa reforma da previdência . Mas , considerando o diagnóstico anterior , quatro aspectos merecem destaque . O mais geral seria a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos para os dois sistemas – RGPS e RPPS – e para todas as categorias , acabando com os injustificados regimes especiais e com a diferença de gênero . Dentro do Regime Geral , merece um tratamento diferenciado a previdência dos trabalhadores rurais , procurando combater a evasão e a informalidade disfarçada de trabalhadores rurais em atividades formais que podem e devem contribuir para o sistema . O restante deve ser transferido para a Assistência Social não apenas como um recurso contábil , mas como uma forma de diferenciação das características dos trabalhadores e sua capacidade de contribuição para a previdência social .
Entretanto , a mais importante reforma da previdência deve ser feita no Regime Próprio dos servidores públicos , complementando a lei de 04 / 02 / 2013 , que acabou com a aposentadoria integral e definiu um teto igual ao do Regime Geral : extensão da regra para os atuais servidores com menos de 50 anos de idade e menos de 20
50 Sérgio C . Buarque