Cidade Nova 5a97ec787049d458618830pdf

Protagonistas | Daniel Fassa | [email protected] Eles escolheram fazer a diferença Direito ao diálogo e à paz JUSTIÇA Comarca de Ponta Grossa (PR) se destaca, nos últimos anos, pela aplicação de práticas restaurativas, com vistas à resolução integral e efetiva de conflitos Guardas Municipais de Ponta Grossa/PR participam de formação sobre justiça restaurativa 28 | ROTEIRO CONHECIDO, final incomum: um adolescente participa com outros três homens de um roubo e acaba apreendido. Depois de cumprir internação socioeducativa, reencontra as vítimas – um casal de idosos –, toma cons­ ciência do mal que causou, ouve deles palavras de incentivo e decide mudar de vida. O caso ocorreu em Ponta Grossa (PR) e o desfecho po­ sitivo só foi possível devido às práticas de Justi­ ça Restaurativa implementadas desde 2014 por uma comissão especializada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O objetivo é promo­ ver a solução de conflitos por meio do diálogo e fomentar uma cultura de paz. As raízes da iniciativa encontram-se na tra­ dição milenar de tribos ainda hoje presentes no Canadá e na Nova Zelândia. Reivindicando o direito de fazer justiça segundo sua própria cultura, durante as décadas de 1970 e 1980, essas minorias étnicas influenciaram perma­ nentemente o sistema judiciário desses e de outros países. Desde então, o sociólogo norte­ -americano Howard Zehr tornou-se um dos Cidade Nova | Março 2018 principais pensadores da Justiça Restaurativa, definindo-a, em linhas gerais, como a busca da reparação do dano causado pelo comporta­ mento criminoso a partir do encontro voluntá­ rio das partes envolvidas. No Brasil, experiências nesse sentido são feitas desde 2005, quando nasceram projetos piloto nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Distrito Federal (TJDFT), espalhando-se, posteriormen­ te, para estados de norte a sul do país. Em Ponta Grossa, nos últimos três anos, prá­ ticas restaurativas já foram aplicadas em casos envolvendo conflitos de família, violência do­ méstica e crimes de médio e menor potencial ofensivo, além de atos infracionais envolvendo adolescentes e crianças em situação de risco. “Nós aplicamos em todos os âmbitos do Direi­ to e o nosso índice de consenso se mantém. Em 2015 nós tivemos 96%; em 2016 e 2017 nós tivemos um índice de 98% de consenso”, comemora a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, coordenadora do Centro Judiciário de