Protagonistas | Daniel Fassa | [email protected]
Eles escolheram fazer a diferença
Direito ao diálogo e à paz
JUSTIÇA Comarca de Ponta Grossa (PR) se destaca, nos últimos
anos, pela aplicação de práticas restaurativas, com vistas
à resolução integral e efetiva de conflitos
Guardas
Municipais de
Ponta Grossa/PR
participam
de formação
sobre justiça
restaurativa
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ROTEIRO CONHECIDO, final incomum: um
adolescente participa com outros três homens
de um roubo e acaba apreendido. Depois de
cumprir internação socioeducativa, reencontra
as vítimas – um casal de idosos –, toma cons
ciência do mal que causou, ouve deles palavras
de incentivo e decide mudar de vida. O caso
ocorreu em Ponta Grossa (PR) e o desfecho po
sitivo só foi possível devido às práticas de Justi
ça Restaurativa implementadas desde 2014 por
uma comissão especializada do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR). O objetivo é promo
ver a solução de conflitos por meio do diálogo
e fomentar uma cultura de paz.
As raízes da iniciativa encontram-se na tra
dição milenar de tribos ainda hoje presentes
no Canadá e na Nova Zelândia. Reivindicando
o direito de fazer justiça segundo sua própria
cultura, durante as décadas de 1970 e 1980,
essas minorias étnicas influenciaram perma
nentemente o sistema judiciário desses e de
outros países. Desde então, o sociólogo norte
-americano Howard Zehr tornou-se um dos
Cidade Nova | Março 2018
principais pensadores da Justiça Restaurativa,
definindo-a, em linhas gerais, como a busca
da reparação do dano causado pelo comporta
mento criminoso a partir do encontro voluntá
rio das partes envolvidas.
No Brasil, experiências nesse sentido são
feitas desde 2005, quando nasceram projetos
piloto nos Tribunais de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Distrito
Federal (TJDFT), espalhando-se, posteriormen
te, para estados de norte a sul do país.
Em Ponta Grossa, nos últimos três anos, prá
ticas restaurativas já foram aplicadas em casos
envolvendo conflitos de família, violência do
méstica e crimes de médio e menor potencial
ofensivo, além de atos infracionais envolvendo
adolescentes e crianças em situação de risco.
“Nós aplicamos em todos os âmbitos do Direi
to e o nosso índice de consenso se mantém.
Em 2015 nós tivemos 96%; em 2016 e 2017
nós tivemos um índice de 98% de consenso”,
comemora a juíza Jurema Carolina da Silveira
Gomes, coordenadora do Centro Judiciário de