Revista ABREVIS Ed. 131

NOTÍCIAS ABREVIS A CRISE ECONÔMICA E A SUA NOVA FORMA DE SE TRATAR CONTRATANTES E CONTRATADOS REDUZIR CUSTOS E MANTER UM BOM RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES SE TORNOU UM GRANDE DESAFIO José Jacobson Neto, presidente da ABREVIS T empos atrás havia uma relação aberta e direta entre as empresas contratadas e as contratantes. Os interessados de ambos os lados eram contemplados de forma que os resultados fossem satisfatórios, fazendo com que os benefícios e vínculos perdurassem. No entanto, o quadro atual mostra outro cenário, com outros fatores determinando a ordem de relação entre as partes. As crises e a globalização apresentaram novas formas de relacionamento, que foram moldadas ao longo dos anos. Empresas contratas necessitam se adequar aos padrões que passaram a regular a manutenção dos contratos. Já os grandes contratantes adotaram novas formas de administrar setores terceirizados, utilizando-se de expedientes os quais o segmento terá que se adaptar, ainda que discorde da prática. Além das exigências já existentes, muitas salutares, pois exigem lisura tributária e de atendimento às regras da CLT, agora 28 Revista SESVESP temos que conviver com uma nova sigla: BID. Curiosamente essas três letras não compõe uma sigla, mas sim significam o verbo to bade, bid, bidden e de forma usual “bid” para todos os tempos verbais. Significa no original em inglês: oferecer, convidar e usualmente trata-se de um convite para apresentar lances ou propostas. Atualmente se tornou natural o fato de uma contratante, que tem seus serviços requisitados e recebe atendimento adequado de sua contraparte, fazer pressão sobre a contratada no sentido de reduzir custos. Agora, eles têm como sua nova arma o BID. Na busca pela redução de custos, solicitam às empresas que reanalisem seus contratos para que se encaixem dentro da nova realidade econômica e financeira, além de exigir redução dos valores ou a não aplicação de eventuais repasses de convenções coletivas que incidam sobre os trabalhadores terceirizados contratados. Trata-se de uma posição que coloca em risco o relacionamento entre as partes e atinge diretamente a parte contratada. Sabemos que os custos de manutenção das empresas são compostos por itens que demandam muitos estudos para serem auferidos. O balanceamento financeiro dos contratos obedece a regras severas de manutenção e lógica. Logo, nenhuma empresa sobrevive se possuir preços fora da média do mercado, seja para mais ou para menos. Os gastos variam de uma empresa para outra quando se trata de custos fixos, e muitos fatores entram nesta conta: viaturas, sedes operacionais, comunicação, administração de retaguarda, combustíveis, uniformes, etc. Assim, quando um contratante exige uma redução na fatura ou a absorção de repasses devidos, essa matemática gera ao contratado necessidade de reajustes administrativos para a readequação do contrato. Caso a empresa contratada não atinja a meta preconizada pelo contratante, este simplesmente cientifica que irá ‘lançar um BID no mercado’ para buscar novos valores. Uma prática nova e desleal. Se o contrato está dentro das condições financeiras estabelecidas e os serviços estão sendo prestados a contento, por que razão espremer os valores a ponto de torna-lo inviável para uma das partes? Como resolver isso? O mundo corporativo descobriu e assimilou a prática conhecida como BID para resolver suas finanças internas. Os contratantes praticamente obrigam seus contratados a reduzirem seus preços não se importando com as consequências que irão gerar aos seus parceiros. Somos totalmente favoráveis às atualizações de custos contratuais e a adequação dos valores às necessidades de cada cliente, porém essas medidas devem ser adotadas conjuntamente, respeitando-se as possibilidades de cada um dos envolvidos. O indigitado BID não pode e não deve ser usado como forma de pressão. Se o prestador cobra valores adequados e presta seus serviços a contento, tem que merecer o respeito do contratante. ■ Victor Saeta de Aguiar, vice-presidente da ABREVIS