Military Review Edição Brasileira Março-Abril 2014 | Page 15
tratamento de água na amazônia
embaixo da terra. Desse valor total, tem-se apenas
a quantidade de 104 mil Km3 ao alcance para o
consumo, pois o restante está no subterrâneo,
na forma de gelo ou diluído no ar. Cabe destacar
que, desse total, 14% estão em território brasileiro (principalmente na Amazônia), segundo
estimativas de diversas publicações científicas,
algo facilmente visualizado se observados os
enormes volumes de água do rio Amazonas e do
Aquífero Alter do Chão, maior “lago” subterrâneo
do mundo, localizado entre os Estados do Pará,
Amapá e Amazonas.
Para que a água atenda às necessidades básicas
de sobrevivência do homem, que é a de beber,
comer e manter sua higiene, o Brasil adota uma
série de portarias ministeriais, que definem o
termo “água potável” tipificado em padrões de
exigências de qualidade. Para entender os conceitos que norteiam a busca por qualidade no
fornecimento de água à população, vejamos o que
determina o Ministério da Saúde sobre o assunto:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 5° Para os fins desta Portaria são
adotadas as seguintes definições:
I - água para consumo humano: água
potável destinada à ingestão, preparação e
produção de alimentos e à higiene pessoal,
independentemente da sua origem;
II - água potável: água que atenda ao
padrão de potabilidade estabelecido nesta
Portaria e que não ofereça riscos à saúde;
(Portaria do Ministério da Saúde, No 2.914,
de 12 de dezembro de 2011).
Outro documento do Ministério da Saúde
que enquadra os parâmetros necessários para a
qualidade da água é a Portaria No 518, de 25 de
março de 2004, do Ministério da Saúde. Esses
parâmetros são impostos às empresas que realizam
o tratamento e distribuição de água pelo País.
Vejamos o que diz a Portaria:
Military Review • Março-Abril 2014
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4.º Para os fins a que se destina esta Norma
são adotadas as seguintes definições:
I - água potável – água para consumo humano
cujos parâmetros microbiológicos, físicos,
químicos e radioativos atendam ao padrão de
potabilidade e que não ofereça riscos à saúde [...]
(Port. MS No 518, de 25 março de 2004).
Na esteira desses conceitos, pode-se dizer que
a água para o consumo humano deve atender aos
padrões determinados de condição físico-química e
estar livre de agentes externos, que, em sua maioria,
são bactérias produtoras de toxinas ou, no mais
comum, coliformes fecais, o que é fruto da falta ou
ineficiência de um sistema de saneamento básico.
O consumo de água sem qualidade ocasiona
graves doenças infecciosas, como cólera, diarreia
e hepatite B. A Organização Mundial da Saúde
(OMS) estima que, no mundo, cerca de 1,1
bilhão de pessoas estejam sujeitas a esses males
em decorrência da falta de acesso à água dentro
dos padrões preconizados por esse organismo.
No Brasil, a OMS indica, em suas pesquisas mais
recentes, que cerca de 28 mil brasileiros morrem
a cada ano atingidos pelas citadas doenças.
A Amazônia
Alguns importantes conceitos sobre a Amazônia
devem ser esclarecidos para delimitação deste
artigo. O primeiro é sobre o termo Amazônia
Legal, que se trata de uma definição política para
determinar a área compreendida pelos Estados
do Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre, Amapá,
Tocantins, Pará e parte do Maranhão (oeste do
meridiano 44º), onde o governo federal realiza
diferenciadas políticas para promoção do desenvolvimento regional.
O segundo contraponto é sobre a definição da
Amazônia como um todo. Esse espaço geográfico
compreende os Estados da Região Norte brasileira
e os países fronteiriços que possuem em seus
territórios parte da grande floresta tropical e seu
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