Military Review Edição Brasileira Março-Abril 2014 | Page 15

tratamento de água na amazônia embaixo da terra. Desse valor total, tem-se apenas a quantidade de 104 mil Km3 ao alcance para o consumo, pois o restante está no subterrâneo, na forma de gelo ou diluído no ar. Cabe destacar que, desse total, 14% estão em território brasileiro (principalmente na Amazônia), segundo estimativas de diversas publicações científicas, algo facilmente visualizado se observados os enormes volumes de água do rio Amazonas e do Aquífero Alter do Chão, maior “lago” subterrâneo do mundo, localizado entre os Estados do Pará, Amapá e Amazonas. Para que a água atenda às necessidades básicas de sobrevivência do homem, que é a de beber, comer e manter sua higiene, o Brasil adota uma série de portarias ministeriais, que definem o termo “água potável” tipificado em padrões de exigências de qualidade. Para entender os conceitos que norteiam a busca por qualidade no fornecimento de água à população, vejamos o que determina o Ministério da Saúde sobre o assunto: CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 5° Para os fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde; (Portaria do Ministério da Saúde, No 2.914, de 12 de dezembro de 2011). Outro documento do Ministério da Saúde que enquadra os parâmetros necessários para a qualidade da água é a Portaria No 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde. Esses parâmetros são impostos às empresas que realizam o tratamento e distribuição de água pelo País. Vejamos o que diz a Portaria: Military Review • Março-Abril 2014 CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 4.º Para os fins a que se destina esta Norma são adotadas as seguintes definições: I - água potável – água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde [...] (Port. MS No 518, de 25 março de 2004). Na esteira desses conceitos, pode-se dizer que a água para o consumo humano deve atender aos padrões determinados de condição físico-química e estar livre de agentes externos, que, em sua maioria, são bactérias produtoras de toxinas ou, no mais comum, coliformes fecais, o que é fruto da falta ou ineficiência de um sistema de saneamento básico. O consumo de água sem qualidade ocasiona graves doenças infecciosas, como cólera, diarreia e hepatite B. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, no mundo, cerca de 1,1 bilhão de pessoas estejam sujeitas a esses males em decorrência da falta de acesso à água dentro dos padrões preconizados por esse organismo. No Brasil, a OMS indica, em suas pesquisas mais recentes, que cerca de 28 mil brasileiros morrem a cada ano atingidos pelas citadas doenças. A Amazônia Alguns importantes conceitos sobre a Amazônia devem ser esclarecidos para delimitação deste artigo. O primeiro é sobre o termo Amazônia Legal, que se trata de uma definição política para determinar a área compreendida pelos Estados do Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre, Amapá, Tocantins, Pará e parte do Maranhão (oeste do meridiano 44º), onde o governo federal realiza diferenciadas políticas para promoção do desenvolvimento regional. O segundo contraponto é sobre a definição da Amazônia como um todo. Esse espaço geográfico compreende os Estados da Região Norte brasileira e os países fronteiriços que possuem em seus territórios parte da grande floresta tropical e seu 13