Regulamentação das Atividades dos
Profissionais de Artes Marciais e de Luta
por Worney Almeida de Souza
O
Foto: Selleri
projeto de Lei 7.890/2010 dispõe sobre o ensino e a
prática das artes marciais e de lutas, regulamentando
a situação dos profissionais e criando a figura jurídica
do profissional das artes marciais e de lutas. O texto caracteriza
a arte marcial como o conjunto de regras e preceitos destinados
à perfeita execução de atividades técnicas que, embora originadas em práticas guerreiras milenares, voltam-se para aspectos
filosóficos e sociais, destinados à educação geral, à formação
do caráter, à manutenção da saúde física e psíquica e à defesa
pessoal dos praticantes.
Professor de Aikido e advogado
Paulo Sérgio Cremona
Dando continuidade ao que foi noticiado
na edição de nº54 (novembro/dezembro
de 2010), páginas 30 e 31 desta revista, na
matéria publicada sob o título “CREF não
Atua mais nas Artes Marciais”, informamos que está em tramitação na Câmara
dos Deputados, no Congresso Nacional, o
projeto de Lei nº 7.890, de 2010, de autoria do deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP). O texto apresentado pelo
parlamentar foi idealizado e originariamente redigido pelo professor de Aikido
e advogado Paulo Sérgio Cremona, 5º
Dan-Aikikai/Fepai (34 anos dedicados à
arte), responsável pela academia
Cremona Dojo Aikido, vice-presidente da
Federação Paulista de Aikido (Fepai) e
grande batalhador pelas reivindicações
dos profissionais da área.
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O texto considera como artes marciais os seguintes esportes:
Aikido, Capoeira, Iaidô, Hapkidô, Judô, Jiu Jitsu, Karatê, Kendo,
Kenjutsu, Kyudo, Kung Fu, Muay Thay, Sumo, Taekwondo, Tai
Chio Chuan e simulares.
O profissional de artes marciais e de lutas é caracterizado como
aquele que ostenta a condição mínima de faixa preta, título ou
graduação similar, concedida por organização estadual ou federal, que, oficialmente, represente a respectiva arte marcial ou
luta, com filiação à entidade oficial do país de origem da atividade ou não.
Já a luta é entendida como atividade de combate, eminentemente competitiva, entre duas ou mais pessoas, que, ao cabo de
uma análise técnica decorrente de regras estabelecidas por entidades competentes, apontar um vencedor. A proposta considera lutas as seguintes modalidades: Boxe, Luta Livre, Luta Grecoromana, Kick Boxing, Full Contact e similares.
O texto define o instrutor de artes marciais e de luta como quem
ministra aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado, zelando pela correta informação, não apenas dos aspec-