CREF NÃO ATUA MAIS NAS ARTES MARCIAIS

Regulamentação das Atividades dos Profissionais de Artes Marciais e de Luta por Worney Almeida de Souza O Foto: Selleri projeto de Lei 7.890/2010 dispõe sobre o ensino e a prática das artes marciais e de lutas, regulamentando a situação dos profissionais e criando a figura jurídica do profissional das artes marciais e de lutas. O texto caracteriza a arte marcial como o conjunto de regras e preceitos destinados à perfeita execução de atividades técnicas que, embora originadas em práticas guerreiras milenares, voltam-se para aspectos filosóficos e sociais, destinados à educação geral, à formação do caráter, à manutenção da saúde física e psíquica e à defesa pessoal dos praticantes. Professor de Aikido e advogado Paulo Sérgio Cremona Dando continuidade ao que foi noticiado na edição de nº54 (novembro/dezembro de 2010), páginas 30 e 31 desta revista, na matéria publicada sob o título “CREF não Atua mais nas Artes Marciais”, informamos que está em tramitação na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional, o projeto de Lei nº 7.890, de 2010, de autoria do deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP). O texto apresentado pelo parlamentar foi idealizado e originariamente redigido pelo professor de Aikido e advogado Paulo Sérgio Cremona, 5º Dan-Aikikai/Fepai (34 anos dedicados à arte), responsável pela academia Cremona Dojo Aikido, vice-presidente da Federação Paulista de Aikido (Fepai) e grande batalhador pelas reivindicações dos profissionais da área. 20 - O texto considera como artes marciais os seguintes esportes: Aikido, Capoeira, Iaidô, Hapkidô, Judô, Jiu Jitsu, Karatê, Kendo, Kenjutsu, Kyudo, Kung Fu, Muay Thay, Sumo, Taekwondo, Tai Chio Chuan e simulares. O profissional de artes marciais e de lutas é caracterizado como aquele que ostenta a condição mínima de faixa preta, título ou graduação similar, concedida por organização estadual ou federal, que, oficialmente, represente a respectiva arte marcial ou luta, com filiação à entidade oficial do país de origem da atividade ou não. Já a luta é entendida como atividade de combate, eminentemente competitiva, entre duas ou mais pessoas, que, ao cabo de uma análise técnica decorrente de regras estabelecidas por entidades competentes, apontar um vencedor. A proposta considera lutas as seguintes modalidades: Boxe, Luta Livre, Luta Grecoromana, Kick Boxing, Full Contact e similares. O texto define o instrutor de artes marciais e de luta como quem ministra aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado, zelando pela correta informação, não apenas dos aspec-