Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores do TJPB
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CÓDIGO DE ÉTICA DOS CONCILIADORES, MEDIADORES E NEGOCIADORES
Este Código de Ética se aplica à conduta de todos os conciliadores, mediadores e
negociadores, sejam nomeados por órgãos institucionais ou partícipes de
procedimentos "ad hoc", nas atividades desenvolvidas pelo TJPB, ou com ele em
parceria.
CAPÍTULO I – Do Objetivo
Art. 1° - Este Código fixa a forma pela qual se devem conduzir os Conciliadores,
Mediadores e Negociadores que atuem em razão das atividades desenvolvidas
pelo Núcleo de Conciliação do TJPB, ou com ele em parceria, nos
procedimentos e atos processuais e administrativos.
CAPÍTULO II – Dos Deveres e Obrigações
Art. 2° - São, entre outros, estes os deveres dos Conciliadores, Mediadores e
Negociadores:
I – Exercer qualquer forma de solução extrajudicial com imparcialidade,
independência, competência, diligência e confidencialidade, bem como exigir que
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