Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores do TJPB

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CÓDIGO DE ÉTICA DOS CONCILIADORES, MEDIADORES E NEGOCIADORES Este Código de Ética se aplica à conduta de todos os conciliadores, mediadores e negociadores, sejam nomeados por órgãos institucionais ou partícipes de procedimentos "ad hoc", nas atividades desenvolvidas pelo TJPB, ou com ele em parceria. CAPÍTULO I – Do Objetivo Art. 1° - Este Código fixa a forma pela qual se devem conduzir os Conciliadores, Mediadores e Negociadores que atuem em razão das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Conciliação do TJPB, ou com ele em parceria, nos procedimentos e atos processuais e administrativos. CAPÍTULO II – Dos Deveres e Obrigações Art. 2° - São, entre outros, estes os deveres dos Conciliadores, Mediadores e Negociadores: I – Exercer qualquer forma de solução extrajudicial com imparcialidade, independência, competência, diligência e confidencialidade, bem como exigir que 1